Como a tecnologia e gestão podem transformar a jornada dos motoristas nas transportadoras?
24 de setembro de 20244º Fórum Jurídico discute atualizações importantes para o setor de transporte e logística
5 de novembro de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que envolve a Lei dos Motoristas (Lei nº 13.103/2015). O ponto central da decisão foi a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade de alguns artigos da lei, que determinou que as mudanças só terão validade a partir de 12 de julho de 2023. Essa modulação trouxe um grande alívio para o setor de transportes, evitando que os passivos trabalhistas retroagissem e gerassem enormes prejuízos para as empresas. Para os transportadores e empresas do setor, a principal implicação dessa decisão é a segurança jurídica. Antes dessa definição, havia muita incerteza sobre os impactos financeiros que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar. Caso a modulação não fosse aplicada, as empresas enfrentariam um passivo bilionário devido à retroatividade das regras.
De acordo com Matheus Mendes, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho, a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI 5322 trouxe alívio e segurança jurídica para o mercado de transporte rodoviário. “O setor estava apreensivo, especialmente em relação aos possíveis prejuízos bilionários que a falta de modulação poderia gerar. Sem essa modulação, haveria um risco significativo de colapso financeiro para muitos negócios, dada a retroatividade dos passivos”, enfatiza.
Com a decisão do STF, os atos realizados até 12 de julho de 2023 foram considerados válidos, garantindo que os empregadores não sejam responsabilizados retroativamente. Esse marco temporal foi muito aguardado, pois permitiu que empresas que já se adequaram à legislação vigente sigam sem o risco de ações trabalhistas relacionadas ao período anterior. “Agora, o setor de transportes precisa olhar para o futuro. Apesar de muitas empresas já terem iniciado suas adequações ao longo do último ano, outras aguardavam essa decisão final do STF. Com o julgamento concluído, é o momento para essas empresas adequarem suas operações de acordo com as novas regras. Isso inclui, por exemplo, a aplicação correta do tempo de espera e outros aspectos que foram julgados como inconstitucionais”, comenta o advogado.
Ednei Rebonatto, STO do ATS Jornada, afirma que o julgamento fortaleceu as negociações coletivas, o que, na sua visão, pode ser uma ferramenta valiosa para os transportadores. “A decisão relacionada à ADI 5322, apesar das controvérsias, trouxe avanços significativos. Um dos principais pontos foi o fortalecimento do princípio do negociado sobre o legislado, ampliando as oportunidades para que negociações coletivas sejam conduzidas de maneira mais efetiva. A confirmação da constitucionalidade das horas extras, em especial as 4 horas adicionais, foi crucial para estabelecer a tão necessária segurança jurídica, que antes era incerta. No entanto, o aumento dos passivos trabalhistas continua a ser uma preocupação importante, exigindo atenção redobrada das empresas. A modulação dos efeitos dessa decisão, ao fixar um marco temporal claro, trouxe a previsibilidade essencial para as operações no setor”, explica.
Apesar de a modulação dos efeitos ter trazido mais segurança jurídica no curto prazo, o futuro das negociações coletivas ainda levanta algumas dúvidas. Não está totalmente claro como o Judiciário tratará temas mais específicos das convenções e acordos coletivos, o que pode gerar novas discussões no futuro. Dessa forma, é essencial que as empresas acompanhem de perto as decisões judiciais e sigam firmando acordos que estejam dentro dos limites legais.
Texto: Gabriela Pinheiro / Sol Agência de Marketing