ADI 5322: Decisão do STF traz segurança jurídica e novos desafios para o setor de transportes
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20 de dezembro de 2024O ATS Jornada está presente na Fenatran, maior feira de transportes e logística da América Latina, que acontece em São Paulo. E dentro da programação, realizou nesta terça-feira (05), o 4º Fórum Jurídico, um evento exclusivo que reuniu advogados e gestores de recursos humanos de transportadoras, embarcadores e gerenciadoras de risco de todo o país. Este ano, o fórum contou com a presença do Juiz Federal do Trabalho, Dr. Marlos Augusto Melek, que trouxe atualizações e esclarecimentos sobre temas essenciais ao setor, incluindo a ADI 5322 e o Tema 1046, que envolve o debate entre o acordado e o legislado.
De acordo com Ednei Rebonatto, STO do ATS Jornada, a escolha do tema do evento se deve à importância de entender as novas diretrizes para o setor, especialmente no que se refere às implicações dessas mudanças nas relações trabalhistas. “Com o 4º Fórum Jurídico, buscamos promover um espaço de aprendizado e atualização sobre temas que impactam diretamente a gestão do setor de transporte. Para isso, convidamos o Dr. Marlos Melek, referência na área e com vasta experiência, para abordar questões fundamentais no setor”, comenta.
Para José Rodrigues Prieto, advogado da Intergrãos Transporte e Logística, o evento foi novamente um momento enriquecedor. “Mais uma vez, estamos presentes no Fórum Jurídico da ATS, um evento de extrema importância para o nosso setor. Todos os anos, o fórum nos traz uma figura jurídica de grande relevância, e neste ano tivemos o privilégio de contar com o Dr. Marlos Melek. Esse nível de palestrante enriquece a discussão, trazendo insights valiosos para as transportadoras. O fórum aborda temas jurídicos que representam dores comuns a todos nós, criando um espaço único para aprendizado e troca de experiências. A presença expressiva de empresas e transportadoras hoje reflete a importância e o impacto desse evento para o nosso setor”, destaca Prieto.
Ednei ressalta o propósito do ATS Jornada de ir além das soluções tecnológicas, oferecendo também segurança jurídica para seus clientes: “Nosso trabalho vai além de fornecer softwares e soluções; entregamos também conhecimento. Eventos como o Fórum Jurídico são fundamentais, pois promovem networking e aprimoram nossa expertise. Hoje saímos daqui com insights valiosos que apenas quem participou presencialmente pôde levar para casa. Recebemos orientações práticas e riquíssimas sobre como implementar o controle da jornada de trabalho para motoristas profissionais, sempre alinhados às constantes mudanças da legislação. É essa atualização contínua que nos permite fazer a diferença na vida de nossos clientes”, enfatiza Ednei.
Dr. Marlos Augusto Melek, palestrante principal, explorou as nuances jurídicas do julgamento da ADI 5322 e do Tema 1046, especialmente no que diz respeito à distinção entre o acordado e o legislado. “Recentemente, tivemos o julgamento dos embargos de declaração da ADI 5322 pelo ministro Alexandre de Moraes, uma decisão aguardada por todo o setor. Esse julgamento não abordou apenas a ADI 5322, mas também trouxe à tona uma discussão importante em relação ao Tema 1046, que explora a possibilidade de dar preferência ao negociado sobre o legislado. A questão central é: quais são os limites dessa possibilidade? O que constitui um direito indisponível, que não pode ser flexibilizado em convenções coletivas? Esses são pontos fundamentais que estamos analisando para compreender o impacto real dessas decisões nas relações de trabalho”, comenta o Juiz.
O evento reuniu um público diversificado, incluindo advogados, gestores de RH, contadores e profissionais do setor, todos com um interesse comum: compreender as novas diretrizes e até onde podem ir na aplicação prática das decisões jurídicas.
Texto: Gabriela Pinheiro / Sol Comunicação