Controle de Jornada de Trabalho: o que os motoristas falam sobre os sistemas da ATSlog
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O ano de 2023 seguiu a tendência de 2022 e, mais uma vez, houve um aumento no número de novos processos trabalhistas ajuizados. No ano passado, foram ajuizados 3,5 milhões de novos processos trabalhistas, o que representa aproximadamente 3,2% da população economicamente ativa do Brasil (108,3 milhões de trabalhadores). Como comparação, na Espanha, em 2022, foram ajuizados 373.374 processos envolvendo conflitos de natureza trabalhista, o que corresponde a 1,6% da população economicamente ativa do país (23,5 milhões de trabalhadores).
Em 2022 e 2021, o número de processos trabalhistas ajuizados no Brasil foi de 3,16 milhões e 2,88 milhões, respectivamente. Em relação a 2021, a quantidade de novos processos aumentou 15%. Os pedidos mais recorrentes continuam sendo horas extras, adicional de insalubridade, diferenças de verbas rescisórias e multa por atraso no pagamento dessas verbas, quando não efetuadas no prazo de dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Aumento das autuações
De acordo com o Portal da Inspeção do Trabalho, a quantidade de autos de infração lavrados cresceu 1,4%, comparada com 2022. As cinco ementas mais autuadas foram relativas a FGTS, registro e CTPS, Norma Regulamentadora 18 (que trata sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e descanso.
Neste sentido, o setor de transportes ocupa a 5ª colocação nas atividades empresariais com maior número de autuações em 2023, ficando atrás apenas do comércio, indústrias de transformação, construção e alojamento e alimentação.
Operação Jornada Legal e a Lei do Motorista
A Operação Jornada Legal, composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada no mês de dezembro de 2023, apontou para a gravidade do dia a dia de motoristas profissionais nas estradas do país e o grande descumprimento das regras no que tange à legislação dos caminhoneiros.
Conforme o MTE, foram realizadas fiscalizações em quatro estados brasileiros (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo) e no Distrito Federal, além da inspeção realizada na Ceagesp, em São Paulo, locais em que foram confirmadas irregularidades sobre jornada excessiva, descanso insuficiente e uso de substâncias químicas para suportar as exigências das empresas e cumprir os prazos de entrega, potencializando o risco de acidentes nas rodovias.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego as maiores irregularidades encontradas nas fiscalizações foram o excesso de jornada (acima de 2 horas extras), intervalo interjornada (descanso para refeições), intervalo interjornada (descanso entre 2 jornadas consecutivas), falhas nos programas de gerenciamento de riscos (não identificação riscos como a exposição à radiação ionizante, riscos psicossociais, jornada e ergonomia), falhas nos procedimentos de respostas a emergências (pane, acidentes, roubos, assaltos), informalidade (falta de registro) e não fruição do descanso semanal remunerado e férias). Conforme os dados da Operação, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei do descanso. São mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que 25,47% dos profissionais trabalham mais de 13 horas e 56,60% laboram, todos os dias, entre 9 e 12 horas diárias. As informações também confirmam que a jornada exaustiva está ligada diretamente ao uso de substâncias químicas. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, 50% confirmam que utilizam algum tipo de substância. O número cai para 15,79% quando o trabalhador labora entre quatro e oito horas. Entre aqueles que utilizam, 77,27% afirmam que o objetivo do uso é para “não dormir”.
33,96% dos motoristas têm menos de quatro dias de repouso por mês. Em relação ao intervalo entre jornadas, 13,21% afirmam que descansam menos de seis horas, enquanto 33,96% têm o intervalo de seis a oito horas. Em relação ao tempo médio de ‘espera’, 37,74% aguardam por mais de seis horas entre uma carga e outra.
De acordo com a PRF, em três anos, o número de infrações de motoristas que desrespeitaram a Lei do Descanso saltou de 375 para 32.046. Uma alta de 8.455%. Ao longo de 2023, a fiscalização sobre este tipo de conduta foi intensificada. Desde 2020, mais de 122 mil motoristas foram flagrados pela PRF em descumprimento da legislação. O motorista flagrado recebe multa de trânsito, no valor de R$130,16, além de quatro pontos no prontuário e a possibilidade de o veículo ficar retido até o cumprimento do tempo de descanso. Além disso, estão sujeitos a multas trabalhistas.
Segundo dados da PRF, em 2023, contabilizaram-se 2.303 desastres com caminhões e ônibus sem envolvimento de nenhum outro veículo. São colisões, saídas de pista e tombamentos em que o cansaço influencia em parte considerável das ocorrências.
Para os auditores-fiscais do Trabalho, do MTE, o predomínio de jornadas superiores a 10 horas diárias, muitas vezes chegando a ser superior a 12 horas de trabalho, a não fruição dos intervalos intrajornadas e interjornadas conforme a legislação vigente, além da ausência de férias e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou o usufruto de forma irregular, corroboram para esse grande número de acidentes.
A Coordenadora-Geral de Saúde e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, Viviane de Jesus Forte, destacou que, nos últimos dois anos, o Ministério do Trabalho e Emprego efetuou 20.106 autos de infração, 28.496 comunicações de acidente de trabalho (CATs) e registrou 625 óbitos de motoristas. Ainda conforme ela: “Quase metade dos motoristas arrodeados no operativo da madrugada do dia 28 tinham um tempo de descanso inferior entre as jornadas. Somente 1/3 teve a possibilidade de repousar. Isso evidencia o porquê acontecem muitos acidentes em vias e rodovias do país”.
A fiscalização das irregularidades foi mais intensificada após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucionais trechos da Lei do Caminhoneiro em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Em razão das violações à Constituição Federal, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões.
Lei do Caminhoneiros
O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015) e garantiu direitos à categoria. Antes da decisão, não havia limite de tempo de espera, o descanso diário na prática era de apenas 8 horas, enquanto o descanso semanal remunerado podia ser acumulado e fracionado. Também era possível, com autorização sindical, a realização de jornada de até 12 horas, todos os dias.
A decisão do STF modificou os trechos acima e determinou que o tempo de espera passa a integrar a jornada de trabalho, que após 8 horas o motorista tem direito a 150% do valor da hora e que o descanso mínimo diário é de 11 horas, além de garantir o descanso semanal regular, preferencialmente aos domingos. O Supremo também decidiu que a jornada de trabalho é de oito horas e que só pode extrapolar a jornada esporadicamente.
O que você precisa saber
- O intervalo de descanso deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho. A coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo não é permitida.
- O tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão, assim como o tempo tomado por eventuais fiscalizações passam a ser considerados como parte da jornada de trabalho e das horas extras.
- Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deverá ser de 24 horas contínuas e não cumulativas, por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso.
- Em viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, deve haver repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.
- No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, deve ser assegurado, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
- É obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais, para verificar se o motorista ingeriu substâncias que diminuem sua capacidade de dirigir. Os condutores que possuem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisam realizar o teste. O procedimento é necessário para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de situações como admissão e demissão do emprego, e a cada dois anos.
Os números acima ressaltam a importância de as empresas alinharem suas práticas internas às exigências da legislação trabalhista. Mais do que isso, é importante ter as ferramentas necessárias e profissionais qualificados para fazer um gerenciamento completo e assertivo da jornada de trabalho dos motoristas.
A ATSlog tem o melhor software do mercado para o controle de jornada de trabalho do motorista profissional, o ATSguiarh, além do departamento de Jornada Assistida. Juntos, essas soluções têm como principal objetivo garantir tranquilidade à transportadora, entregando um serviço de qualidade com relatórios de controle e monitoramento de jornada, a fim de deixar a empresa de acordo com a lei 13.103/15, a portaria 671/21 e todos os seus desdobramentos e minimizar os passivos trabalhistas.
Investir em sistemas e monitoramento eficientes é uma forma simples e eficaz de reduzir a exposição dos empregadores que se esforçam para cumprir as regras trabalhistas, além de evitar o dissabor de uma condenação ou de uma autuação que não reflete as práticas adotadas na empresa.
Fonte: PGT e MTE
Texto: Tatiane Defiltro/Sol Agência de Marketing
Ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho até abril de 2022
- Multa de 40% do Fundo de Garantia – 141.552 processos
- Multa do Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (atraso no pagamento da rescisão) – 125.288 processos
- Horas extras – 124.310 processos
- Aviso prévio – 120.638 processos
- Adicional de insalubridade – 106.861 processos
- Horas extras/adicional de horas extras – 106.060 processos
- Verbas rescisórias – 104.170 processos
- Férias proporcionais – 95.220 processos
- Multa do Artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho – 93.853 processos
- Verbas rescisórias/13º salário – 85.734 processos
- FGTS – 82.148 processos
- Honorários da Justiça do Trabalho – 78.947 processos
- Intervalo intrajornada – 78.562 processos
- Rescisão indireta – 69.818 processos
- Indenização por dano moral – 64.544 processos
- Reconhecimento de relação de emprego – 62.254 processos
- Horas extras/reflexos – 56.614 processos
- Saldo de salário – 56.250 processos
- Intervalo intrajornada/adicional de hora extra – 54.773 processos
- Carteira de trabalho/anotação/baixa/retificação – 43.589 processos
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)