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Fim da escala 6×1: o que vai mudar para motoristas e transportadoras?

Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Veja os prazos e os pontos de atenção para o transporte rodoviário.

O fim da escala 6×1 avançou mais uma etapa no Congresso Nacional. O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima semanal de trabalho e amplia o descanso remunerado. O texto segue para promulgação pelo Congresso, ainda sem data para ocorrer, uma etapa necessária para que os prazos de implementação comecem a contar.

Para as transportadoras, a mudança traz uma questão importante. Como adaptar o planejamento das equipes, as escalas e o controle de jornada às novas regras, considerando as particularidades do transporte rodoviário de cargas?

O que muda com o fim da escala 6×1?

A PEC estabelece duas mudanças principais: a redução da jornada máxima semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado. A implementação será gradual, sem redução salarial.

  • Jornada semanal: o limite passa de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
  • Descanso semanal: previsão de dois dias de folga remunerada, preferencialmente aos domingos, conforme as condições estabelecidas no texto.
  • Transição: a primeira redução está prevista para 60 dias após a promulgação. A jornada de 40 horas será implementada 12 meses depois da primeira etapa.
  • Negociação coletiva: acordos e convenções poderão ter papel importante na organização das escalas, respeitados os limites legais.

A mudança não exige uma adaptação imediata a partir da votação. Os prazos dependem da promulgação, e a aplicação das novas regras precisa ser analisada conforme a legislação pertinente a cada categoria.

Como a mudança pode afetar os motoristas profissionais?

O transporte rodoviário tem particularidades que tornam essa discussão especialmente relevante. As operações dependem de escalas, períodos de descanso, prazos de entrega, tempo de espera e disponibilidade de motoristas para manter o fluxo das viagens.

Além disso, os motoristas profissionais possuem regras específicas previstas na Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, que disciplina aspectos da jornada e do descanso e prevê o controle dos horários de trabalho.

Por isso, a aplicação da nova jornada aos motoristas profissionais exige atenção à compatibilização entre a PEC, a legislação específica da categoria e as futuras orientações regulatórias. A definição de como essas regras funcionarão na prática é um dos pontos que as transportadoras precisam acompanhar.

Até que haja maior clareza sobre essa aplicação, não é adequado presumir que todas as operações terão de adotar imediatamente o mesmo modelo de escala.

Quais podem ser os impactos para as transportadoras?

A redução da jornada pode exigir ajustes na distribuição das equipes, na cobertura das viagens e no planejamento de custos. O efeito, porém, dependerá do perfil da operação, das jornadas praticadas atualmente e das regras aplicáveis a cada vínculo de trabalho.

Um estudo técnico encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgado em abril de 2026, estimou que a redução da jornada de 44 para 40 horas poderia gerar um impacto de R$ 11,88 bilhões nos custos do setor de transporte no longo prazo. O levantamento também apontou a necessidade potencial de cerca de 240 mil trabalhadores adicionais para manter o nível de atividade considerado no estudo.

Esses números são projeções anteriores à aprovação da PEC, não custos já confirmados. O impacto efetivo dependerá da regulamentação, das negociações coletivas e das condições de cada empresa.

Com isso, é importante observar três frentes:

  • Dimensionamento das equipes: avaliar se a estrutura atual consegue manter a cobertura das operações com eventuais mudanças nas jornadas.
  • Planejamento das escalas: simular diferentes distribuições de trabalho e descanso, considerando as particularidades das viagens.
  • Gestão de custos e produtividade: entender como as mudanças podem afetar horas extras, disponibilidade de motoristas e cumprimento dos prazos operacionais.

O que as transportadoras devem acompanhar agora?

Embora os prazos de adequação dependam da promulgação, as empresas podem começar a organizar as informações necessárias para avaliar possíveis impactos.

O primeiro passo é conhecer a realidade da operação: como as jornadas estão distribuídas, quais escalas são utilizadas, onde há maior necessidade de cobertura e como os descansos são registrados.

Também é importante acompanhar a publicação da Emenda Constitucional, as orientações sobre a aplicação das regras aos motoristas profissionais e as negociações coletivas da categoria.

O controle de jornada continua sendo uma obrigação relevante para as transportadoras. Manter registros confiáveis, completos e consistentes ajuda a compreender a rotina dos motoristas, identificar desvios e embasar decisões sobre escalas e planejamento operacional.

O que vem pela frente?

A aprovação da PEC 221/2019 representa um avanço no processo legislativo, mas ainda há etapas e definições importantes para acompanhar antes de concluir como as novas regras serão aplicadas a cada operação.

Para as transportadoras, o momento é de informação e planejamento. Acompanhar a promulgação, observar os desdobramentos para os motoristas profissionais e avaliar como possíveis mudanças poderão afetar a gestão da jornada.

A TNS Jornada seguirá acompanhando as atualizações sobre o tema e seus reflexos para o transporte rodoviário, trazendo informações relevantes para apoiar transportadoras na gestão das jornadas dos motoristas.

Ainda tem dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar sua operação? Nosso time está à disposição para ajudar você a entender os desafios da gestão de jornada e conhecer soluções que contribuem para um controle mais seguro e confiável. Entre em contato com nosso time.

Escrito e publicado pela equipe especialistas da nstec