Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. Veja os prazos e os pontos de atenção para o transporte rodoviário.
O fim da escala 6×1 avançou mais uma etapa no Congresso Nacional. O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima semanal de trabalho e amplia o descanso remunerado. O texto segue para promulgação pelo Congresso, ainda sem data para ocorrer, uma etapa necessária para que os prazos de implementação comecem a contar.
Para as transportadoras, a mudança traz uma questão importante. Como adaptar o planejamento das equipes, as escalas e o controle de jornada às novas regras, considerando as particularidades do transporte rodoviário de cargas?
O que muda com o fim da escala 6×1?
A PEC estabelece duas mudanças principais: a redução da jornada máxima semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado. A implementação será gradual, sem redução salarial.
- Jornada semanal: o limite passa de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
- Descanso semanal: previsão de dois dias de folga remunerada, preferencialmente aos domingos, conforme as condições estabelecidas no texto.
- Transição: a primeira redução está prevista para 60 dias após a promulgação. A jornada de 40 horas será implementada 12 meses depois da primeira etapa.
- Negociação coletiva: acordos e convenções poderão ter papel importante na organização das escalas, respeitados os limites legais.
A mudança não exige uma adaptação imediata a partir da votação. Os prazos dependem da promulgação, e a aplicação das novas regras precisa ser analisada conforme a legislação pertinente a cada categoria.
Como a mudança pode afetar os motoristas profissionais?
O transporte rodoviário tem particularidades que tornam essa discussão especialmente relevante. As operações dependem de escalas, períodos de descanso, prazos de entrega, tempo de espera e disponibilidade de motoristas para manter o fluxo das viagens.
Além disso, os motoristas profissionais possuem regras específicas previstas na Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, que disciplina aspectos da jornada e do descanso e prevê o controle dos horários de trabalho.
Por isso, a aplicação da nova jornada aos motoristas profissionais exige atenção à compatibilização entre a PEC, a legislação específica da categoria e as futuras orientações regulatórias. A definição de como essas regras funcionarão na prática é um dos pontos que as transportadoras precisam acompanhar.
Até que haja maior clareza sobre essa aplicação, não é adequado presumir que todas as operações terão de adotar imediatamente o mesmo modelo de escala.
Quais podem ser os impactos para as transportadoras?
A redução da jornada pode exigir ajustes na distribuição das equipes, na cobertura das viagens e no planejamento de custos. O efeito, porém, dependerá do perfil da operação, das jornadas praticadas atualmente e das regras aplicáveis a cada vínculo de trabalho.
Um estudo técnico encomendado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgado em abril de 2026, estimou que a redução da jornada de 44 para 40 horas poderia gerar um impacto de R$ 11,88 bilhões nos custos do setor de transporte no longo prazo. O levantamento também apontou a necessidade potencial de cerca de 240 mil trabalhadores adicionais para manter o nível de atividade considerado no estudo.
Esses números são projeções anteriores à aprovação da PEC, não custos já confirmados. O impacto efetivo dependerá da regulamentação, das negociações coletivas e das condições de cada empresa.
Com isso, é importante observar três frentes:
- Dimensionamento das equipes: avaliar se a estrutura atual consegue manter a cobertura das operações com eventuais mudanças nas jornadas.
- Planejamento das escalas: simular diferentes distribuições de trabalho e descanso, considerando as particularidades das viagens.
- Gestão de custos e produtividade: entender como as mudanças podem afetar horas extras, disponibilidade de motoristas e cumprimento dos prazos operacionais.
O que as transportadoras devem acompanhar agora?
Embora os prazos de adequação dependam da promulgação, as empresas podem começar a organizar as informações necessárias para avaliar possíveis impactos.
O primeiro passo é conhecer a realidade da operação: como as jornadas estão distribuídas, quais escalas são utilizadas, onde há maior necessidade de cobertura e como os descansos são registrados.
Também é importante acompanhar a publicação da Emenda Constitucional, as orientações sobre a aplicação das regras aos motoristas profissionais e as negociações coletivas da categoria.
O controle de jornada continua sendo uma obrigação relevante para as transportadoras. Manter registros confiáveis, completos e consistentes ajuda a compreender a rotina dos motoristas, identificar desvios e embasar decisões sobre escalas e planejamento operacional.
O que vem pela frente?
A aprovação da PEC 221/2019 representa um avanço no processo legislativo, mas ainda há etapas e definições importantes para acompanhar antes de concluir como as novas regras serão aplicadas a cada operação.
Para as transportadoras, o momento é de informação e planejamento. Acompanhar a promulgação, observar os desdobramentos para os motoristas profissionais e avaliar como possíveis mudanças poderão afetar a gestão da jornada.
A TNS Jornada seguirá acompanhando as atualizações sobre o tema e seus reflexos para o transporte rodoviário, trazendo informações relevantes para apoiar transportadoras na gestão das jornadas dos motoristas.


