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21 de agosto de 2023Impactos jurídicos e financeiros das alterações na Lei do Motorista serão abordados em live promovida pela ATSLog
29 de agosto de 2023Essa decisão trouxe à tona um importante debate sobre as consequências dessa mudança na legislação. Os dispositivos em questão tratam de aspectos cruciais para a segurança e bem-estar dos condutores e a eficiência do setor de transporte de cargas. Enquanto alguns argumentam que a medida protege os direitos trabalhistas dos motoristas e busca garantir sua segurança ao definir limites para a jornada de trabalho e descanso, outros manifestam preocupações com os possíveis impactos econômicos.
De acordo com o advogado da empresa Ademir Transportes, Lucas Moretti da Silva, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) vai atingir profundamente a sociedade brasileira. “Para mim, a Lei do Motorista observava e atendia a realidade do transporte do nosso país. Com a anulação dos seus principais dispositivos, mais uma vez o transporte brasileiro ficará sem uma regulamentação específica, ou seja, sem uma Lei Trabalhista que compreende a sua realidade e as suas dificuldades. Até que sobrevenha nova regulamentação, o transporte rodoviário do nosso país passará por tempos extremamente difíceis”, afirma.
O que é a Lei dos Caminhoneiros?
No Brasil, a legislação regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais através da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, que estabelece algumas diretrizes em relação ao descanso e jornada de trabalho desses profissionais. Anteriormente, a lei determinava que o condutor não ultrapassasse o tempo de cinco horas e meia ininterruptas dirigindo e que, dentro do período de seis horas de jornada, deveria ser feita uma pausa de uma hora de duração. De acordo com a lei, “dentro do período de 24 horas, eram asseguradas 11 horas de descanso” a todos os motoristas e essas 11 horas poderiam ser fracionadas, com a necessidade de respeitar algumas regras.
O que mudou?
Por maioria, a Corte entendeu que todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista. Dessa forma, ficam dispostos as seguintes exigências:
• O tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado passa a ser considerado como jornada de trabalho.
• Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.
• Não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.
• O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
• O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada seis dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
O que esperar da mudança?
De acordo com a advogada do setor de transportes, Paula Sales, as mudanças na Lei do Motorista foram impulsionadas principalmente pela iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). O foco da CNTTT era contestar a constitucionalidade de determinadas partes da lei, com a intenção de promover a segurança e o bem-estar dos motoristas. No entanto, em vista das peculiaridades da profissão, surge a preocupação de que essa conquista possa, na verdade, resultar em mais desvantagens do que benefícios para os profissionais da categoria. “Com o descanso fora do veículo e ausência de fracionamento de intervalo, a ideia é que os motoristas usufruam do descanso nas mesmas condições de um trabalhador comum. Contudo, é preciso entender que o motorista profissional não estará em sua residência e não terá as mesmas condições de descanso que um trabalhador do setor administrativo, por exemplo”, explica a advogada.
A advogada da empresa Cocal Transportes, Roberta Santana, teme que as mudanças tornem os profissionais menos produtivos, o que pode levar à redução do faturamento. “O valor de frete irá cair, a quantidade de fretes realizados também, obviamente que a comissão deles sobre essa receita gerada pelo veículo também irá reduzir. Há uma ilusão de que eles passarão a ganhar mais por conta das horas extras, não mais pagas como tempo de espera, mas eu vejo que haverá na verdade uma perda remuneratória. Vai cair o faturamento, então obviamente cairá também o pagamento do motorista”, comenta.
Roberta vê as mudanças de forma pessimista. Segundo ela, essas alterações atingem a todos, e estima que haverá um aumento significativo no custo do transporte. “Para empresas que nunca fizeram uso dos dispositivos e não necessitam da prática do fracionamento de interjornada e muito menos do tempo de espera, o prejuízo econômico não vai ter tanto impacto, mas para aquelas que nas viagens de longa distância, principalmente em que é essencial esse acúmulo das folgas à prática do tempo de espera, essas sim sofrerão um impacto econômico significativo imediato”, salienta.
Além dos transportadores, a população em geral também sentirá no bolso, segundo o advogado Lucas. “Pensando aqui apenas nos efeitos econômicos, o motorista terá que usar menos tempo do seu dia para fazer seu frete, e por conta disso, as transportadoras terão que mudar sua forma de trabalho, alterando sua logística, aumentando o número de condutores, dentre outras medidas. Tais mudanças implicarão em um considerável aumento dos fretes e por consequência lógica dos preços dos produtos transportados. Por outro lado, há ainda a realidade do transportador que não conseguirá repassar seus custos. Esses, infelizmente, fecharão suas portas”, finaliza.
Texto: Gabriela Dalbello/ Sol Agência de Marketing