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NOTA AOS CLIENTES

Na última sexta-feira (30) foi finalizado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322 (ADI). Por oito votos a três, os ministros decidiram derrubar dispositivos importantes que tratam da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas, da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista).

Por maioria, a Corte entendeu que todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista. Dessa forma, ficam dispostos as seguintes exigências:

– O tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado passa a ser considerado como jornada de trabalho.

-Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso.
-Não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.
-O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
-O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada seis dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

Toda a equipe da ATSlog está acompanhando as tratativas desde o início do julgamento. Nesse momento devemos aguardar a modulação dos efeitos (publicação de como será aplicada a decisão). Salientamos que além dos esforços internos, contamos com a colaboração, em grupo de estudos, de advogados dos nossos clientes, para entender os impactos que ocorrerão no segmento de transportes. Por hora, os levantamentos apontam um aumento de 20% a 30% do custo total das operações.

Caso ainda reste alguma dúvida, estamos à disposição para maiores esclarecimentos. Da mesma forma, se o advogado da sua empresa não estiver em nosso grupo de estudos, favor entrar em contato com nosso suporte, para que possamos incluí-lo e dessa forma ficar a par de qualquer novidade.

Ednei Luís Rebonatto
CEO ATSlog

Escrito e publicado pela equipe especialistas do Grupo Focco