
Onde estão os novos motoristas? O desafio que o transporte precisa enfrentar
25 de setembro de 2025Rastreadores entregam informação valiosa sobre o veículo, como posição,
deslocamento, velocidade, mas não comprovam quem efetivamente executou a
atividade (o condutor) nem as circunstâncias do serviço (carga/descarga,
fiscalização, pausa efetiva). Por isso, confiar só no rastreador como “ponto” expõe a
transportadora a falhas de conformidade, contestações em fiscalizações e passivos
trabalhistas. A solução é combinar tecnologias (app de jornada, tacógrafo,
telemetria) com processos e gestão humana (treinamento, auditoria, suporte
jurídico).
Por que o rastreador é atraente e por que isso
engana
- Barato e óbvio: o rastreador já está no caminhão, gera dados contínuos e éútil para logística (rota, tempo de viagem), por isso muitas empresas tentam“estender” sua função para controle de jornada.
- Falsa sensação de segurança: mostrar um mapa com horários dá aimpressão de “controle”, mas juridicamente pode não ser suficiente: o rastreador aponta o veículo, não o condutor, nem registra eventos de jornada (início de jornada, pausa, início de direção oficial) da forma que alegislação trabalhista exige. Isso abre brechas para disputas em ações trabalhistas e fiscalizações. Em decisões recentes a Justiça vem aceitando a geolocalização como meio de prova em casos de horas extras, mas com regras e limites rígidos de perícia que delimite dias/horários, segredo de justiça e observância da petição inicial, ou seja, o uso do GPS não é automático e tem restrições.
Limitações técnicas e jurídicas do rastreador
Técnica
- Registra o veículo, não o motorista. O caminhão pode estar em movimento com outro condutor, com o motorista fora do veículo em operação de carga/descarga, ou parado com o motorista ainda trabalhando (carga, descarga, vistoria).
- Falsos positivos/negativos. Interrupções de sinal, troca de chip, atraso de telemetria e ajustes de rota podem tornar os registros imprecisos.
- Sem prova documental direta de pausa, descanso ou assinatura do próprio motorista (quando exigido).
Jurídica
- Validade probatória questionável isoladamente. Tribunais têm aceitado geolocalização em casos específicos, mas isso depende de toda a cadeia probatória e das condições da perícia. Em várias decisões se ressalta que o rastreador é um indício, não necessariamente prova absoluta, e pode ser complementado ou contestado.
- Lei do Motorista e ADI 5322 reforçaram a importância de registros fidedignos da jornada e tornaram mais sensível o tema do tempo de espera, descanso e comprovação. Isso eleva o padrão do que é considerado controle aceitável. Confiar apenas no ponto do veículo se distancia desse padrão.
De forma direta, o rastreador é útil, mas insuficiente como única fonte de verdade
jurídica.
Consequências reais de depender só do rastreador
- Risco de autuação em fiscalizações (inspeção de jornada) por ausência de registros homologados ou por inconsistências entre documentos e telemetria.
- Passivo trabalhista elevado: reclamações por horas extras, tempo de espera computado como jornada, intervalos não computados, ajustes manuais em massa e espelhos com correções manuais tendem a perder credibilidade em juízo. Estatísticas e decisões recentes mostram aumento de litígios relacionados a jornada.
- Impacto operacional: retenção de veículo em blitz por irregularidades, atrasos nas entregas e perda de confiança de embarcadores exigentes.
- Reputação e negócios: embarcadores grandes (indústrias, redes) podem condicionar contratos à conformidade robusta da jornada.
O que uma solução completa precisa ter
Rastreador (apenas GPS)
O rastreador (GPS) por si só é uma ferramenta de localização e monitoramento
veicular.
- Ponto fraco: não prova que o condutor estava em jornada, não registra evento de marcação feito pelo motorista.
Diário de Bordo/Ficha de Trabalho Externo (Manual):
O motorista anota manualmente os horários de início, pausas e fim.
- Ponto Fraco: É a forma mais frágil e mais fácil de ser descaracterizada na Justiça, pois pode ser preenchida de forma incorreta ou fraudulenta.
Papeleta ou Ficha (Mecânica/Simplificada):
Registro em um talão ou ficha de papel que registra as ocorrências da viagem.
- Ponto Fraco: Embora seja uma previsão legal, possui as mesmas fragilidades de prova do Diário de Bordo.
Tacógrafo como Elemento Acessório:
O tacógrafo, embora obrigatório para segurança, não é aceito isoladamente como
ponto. Ele só pode ser usado como prova complementar para confrontar os horários
registrados em uma das outras formas (manual ou eletrônica).
App de jornada homologado
Um controle de ponto do motorista monitora a jornada do condutor, atendendo as
especificidades dessa profissão.
O software de controle de jornada (REP-P) comprova a jornada do motorista não
apenas por registrar horários, mas principalmente porque ele atende a uma série de
requisitos legais e funcionais que o rastreador simples não cumpre
Ele organiza os dados de forma que se tornem documentos auditáveis pela
fiscalização do trabalho e aceitos na Justiça.
Boas práticas e recomendações
Não substitua o ponto por GPS. Use o rastreador como insumo logístico e como
evidência complementar, jamais como única fonte.
- Implemente um app de marcação para o motorista. Isso gera o “ponto do
condutor”, não apenas do veículo. - Integre dados: cruze telemetria do veículo, marcações do motorista,
registros de carga/descarga e eventuais imagens/câmeras para montar um
histórico coerente por viagem. - Procedimentos e cultura: treine motoristas e lideranças, explique porque a
marcação correta protege o próprio condutor, e crie rotinas de
acompanhamento (Jornada Assistida, ações preventivas). - Auditoria periódica: faça auditorias internas e simule fiscalizações,
identifique inconsistências antes que vire ação judicial. - Suporte jurídico: envolva o jurídico da empresa na definição de processos e
nas respostas a fiscalizações. Sistemas bons e apoio jurídico reduzem muito
o risco de passivos. - Arquive evidências: mantenha logs, provas e perícias digitais organizadas
para responder a autuações e ações trabalhistas com cadeia de prova
completa.
Essas medidas compõem uma cadeia de prova integrada, blindando a operação.
Integração entre rastreador e software de controle
de jornada
Confiar apenas no rastreador gera uma falsa sensação de controle, o gestor vê o
caminhão se movimentando no mapa, mas a cadeia probatória, que é o que
realmente importa para a lei, fiscais e juízes, fica incompleta.
Para garantir segurança jurídica e conformidade, o caminho é a integração. O
rastreador deve atuar junto a um software homologado de controle de jornada, como
o ATS Jornada, assim o motorista consegue fazer as marcações validadas sobre
tempo de direção, pausas e descanso.
Quando o rastreador é integrado ao sistema de jornada, ele deixa de ser apenas um
ponto no mapa e passa a fazer parte de um processo fidedigno e defensável,
complementado por gestão ativa, treinamento e auditorias. É dessa união entre
tecnologia e gestão que nasce uma operação realmente protegida e dentro da lei.





