O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, estender por mais 90 dias a suspensão das multas ligadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão é do ministro André Mendonça e mantém uma discussão que já dura quase um ano, e que tem impacto direto sobre transportadoras e o dia a dia dos motoristas profissionais.
Para quem ainda não acompanhou de perto: a NR-1 passou a exigir, desde 26 de maio de 2026, que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossocial, como ritmo de trabalho, jornada excessiva, sobrecarga e falta de clareza de papéis, dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da mesma forma que já fazem com riscos físicos, químicos e ergonômicos. O descumprimento passou a gerar autuações e multas do Ministério do Trabalho.
Um mês depois de a fiscalização se tornar punitiva, em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1316, ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas a esses dispositivos específicos da norma. A justificativa foi a falta de clareza sobre quais condutas as empresas deveriam adotar e quais sanções seriam aplicadas em caso de descumprimento. O objetivo declarado era abrir espaço para uma conciliação entre governo, entidades patronais e representantes dos trabalhadores, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio STF.
Essa liminar foi referendada por unanimidade pelo Plenário em agosto e venceu em 23 de setembro. Como a conciliação ainda não chegou a um desfecho, o processo voltou às mãos do relator, e o resultado agora é uma nova prorrogação de 90 dias, anunciada em 25 de setembro.
O ponto que precisa ficar claro para quem gerencia uma transportadora é que a suspensão atinge apenas a multa administrativa. A obrigação de mapear e gerenciar os riscos psicossociais no PGR nunca saiu de vigor. Isso significa que ações trabalhistas, indenizações por dano moral, estabilidade acidentária e aumento do FAP continuam valendo normalmente, nenhum desses mecanismos foi afetado pela decisão do STF.
O ritmo de trabalho, jornada e carga de rotas são exatamente os fatores que a norma pede para mapear, e são também o que um sistema de controle de jornada registra todos os dias. Empresas que já têm visibilidade sobre horas trabalhadas, tempos de descanso e picos de sobrecarga conseguem ter um controle maior, e esses dados são justamente a base que o PGR vai exigir para comprovar que os riscos psicossociais estão sendo identificados e tratados, não apenas anotados no papel.
O que fazer agora, enquanto a discussão no STF continua em aberto?
Manter (ou iniciar) o mapeamento de riscos psicossociais no PGR, com a participação dos trabalhadores, como já prevê a norma. Usar os dados de jornada e rotas como evidência concreta de gestão de risco, não só como controle operacional. Não tratar os 90 dias como um passe livre, o passivo trabalhista continua se acumulando independentemente da multa administrativa. O caso volta agora ao relator para nova análise, sem prazo definido para uma solução final. Continuaremos acompanhando os próximos passos dessa discussão e trazendo o que for relevante para quem lida com gestão de motoristas e transportadoras no dia a dia.


