
A jornada do motorista precisa evoluir junto com o transporte
15 de janeiro de 2026No transporte rodoviário, ainda é comum a crença de que, ao terceirizar o controle da jornada do motorista, seja por meio de um sistema ou de um serviço especializado como a Jornada Assistida, a transportadora estaria automaticamente protegida de riscos legais.
Mas a realidade jurídica é outra.
Quando falamos da jornada do motorista profissional, a responsabilidade da transportadora permanece, mesmo quando a execução do controle é feita por um parceiro especializado. Entender esse ponto é essencial para evitar passivos trabalhistas, autuações e prejuízos milionários.
O que a lei diz sobre terceirização no transporte
Desde a Reforma Trabalhista (Leis nº 13.429 e 13.467/2017), a terceirização passou a ser permitida para qualquer atividade. No entanto, a terceirização não afasta a responsabilidade da empresa contratante, que permanece responsável de forma subsidiária.
No transporte, isso se aplica diretamente ao controle da jornada do motorista, que é regulado por normas específicas, como:
- Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista);
- Portarias do Ministério do Trabalho;
- Súmulas e entendimentos do TST.
Por isso, o controle da jornada não é apenas operacional, é jurídico.
Por que a jornada do motorista continua sendo responsabilidade da transportadora
Mesmo quando a transportadora contrata um sistema especializado ou um serviço como a Jornada Assistida do ATS Jornada, ela não transfere a responsabilidade legal sobre respeito aos limites de jornada, intervalos e descansos obrigatórios, registro fidedigno das marcações, capacidade de comprovação em fiscalização ou perícia judicial.
A Lei do Motorista exige não apenas que a jornada seja cumprida, mas que existam provas válidas e auditáveis de que ela foi respeitada.
E essas provas são sempre cobradas da transportadora.
O papel correto da terceirização do controle de jornada
Aqui está o ponto-chave que muitas empresas confundem:
– Terceirizar o controle da jornada não é terceirizar a responsabilidade.
– É terceirizar a execução técnica, com mais qualidade, especialização e segurança.
Na prática, isso significa que a transportadora continua sendo responsável por:
- Acompanhar a jornada dos motoristas;
- Corrigir desvios operacionais;
- Tomar decisões quando há risco de extrapolação;
- Demonstrar boa-fé e fiscalização ativa em caso de ação trabalhista.
Jornada Assistida: apoio especializado, não substituição de responsabilidade
A Jornada Assistida do ATS Jornada existe exatamente para apoiar a transportadora nesse processo, e não para “assumir” a responsabilidade em seu lugar.
Na Jornada Assistida:
- O ATS atua como parceiro técnico e jurídico-operacional;
- Monitora dados, identifica riscos e aponta inconsistências;
- Gera relatórios técnicos, rastreáveis e auditáveis;
- Orienta a operação antes que o problema vire jurídico.
Mas as decisões estratégicas e a responsabilidade final continuam sendo da transportadora, como exige a lei.
O risco de “terceirizar e esquecer”
O erro não é terceirizar.
O erro é achar que, ao terceirizar, o problema deixa de existir.
Quando a transportadora:
- Não acompanha relatórios;
- Ignora alertas;
- Não age diante de irregularidades;
- Não consegue explicar a jornada em uma perícia.
Ela não tem base de defesa.
O que a transportadora deve fazer, mesmo com a jornada terceirizada
Para estar realmente protegida, a transportadora deve:
1. Acompanhar ativamente a jornada dos motoristas
Mesmo com sistema e suporte especializado, é fundamental analisar relatórios enviados, validar jornadas, corrigir padrões de risco e participar de reuniões com os analistas de jornada.
2. Manter registros e evidências
Em uma perícia, não basta dizer que “usa um sistema”. É preciso comprovar a integridade dos dados, a ausência de manipulação, a identificação de intervenções e a conformidade com a Lei do Motorista.
3. Tratar jornada como tema estratégico
A jornada do motorista impacta no passivo trabalhista, nos custos operacionais, na saúde do condutor, e na imagem da empresa perante clientes e embarcadores.
Não é um tema apenas de RH, é de gestão e sobrevivência do negócio.
Quando a responsabilidade pode se agravar
Embora a regra geral seja a responsabilidade subsidiária, ela pode se tornar solidária em casos como:
- Fraude no controle de jornada;
- Registros automáticos ou “pré-assinados”;
- Ausência total de fiscalização;
- Uso de sistemas que não atendem às portarias do MTE.
Nesses cenários, a Justiça entende que houve conivência e a transportadora responde diretamente.
Terceirizar é profissionalizar, não se eximir
Terceirizar o controle da jornada do motorista é uma decisão inteligente, desde que feita da forma correta.
– A responsabilidade da transportadora permanece.
– A fiscalização ativa é obrigatória.
– A prova jurídica precisa ser robusta.
– O parceiro deve ser especialista, não apenas fornecedor de software.
A diferença entre risco e segurança não está em “terceirizar ou não”, mas em como essa terceirização é feita.
Sobre o ATS Jornada
O ATS Jornada by nstech é uma solução especializada em controle de jornada de motoristas profissionais, aliando tecnologia robusta, aderência total à Lei do Motorista e o serviço de Jornada Assistida, que atua de forma preventiva, técnica e jurídica.
O ATS ajuda a transportadora a:
- Antecipar riscos;
- Sustentar defesas em perícia;
- Demonstrar conformidade real;
- Proteger o negócio e os motoristas.
No transporte, jornada não é detalhe operacional, é responsabilidade legal.





