
Case de sucesso: como a Transportadora Garbuio otimizou sua gestão com o ATS Jornada by nstech
19 de fevereiro de 2025A profissão de motorista profissional é marcada por jornadas extensas, horários irregulares e uma responsabilidade significativa na condução de veículos de carga. Reconhecendo as particularidades da atividade, a legislação brasileira instituiu em 2012 a Lei nº 12.619, conhecida como Lei do Motorista, com o objetivo de regulamentar a jornada de trabalho, os períodos de descanso e os direitos trabalhistas desses profissionais.
Apesar de representar um avanço, a versão original da lei deixou brechas e gerou críticas por parte do setor de transporte, que alegava que muitas das normas eram inviáveis na prática e prejudicavam a produtividade. Além disso, a aplicação da lei a motoristas autônomos ainda era incerta. Para solucionar essas lacunas, foi sancionada, em 2015, a Lei nº 13.103, que complementou e atualizou a anterior. Essa nova versão trouxe mais clareza e flexibilidade nas regras, incluindo os motoristas autônomos e ajustando pontos essenciais como: as regras sobre jornada de trabalho, intervalos de descanso, horários de parada, entre outros aspectos da profissão.
Agora a jornada de trabalho poderia ser estendida para até 12 horas diárias, mediante acordo coletivo. O descanso de 11 horas poderia ser fracionado, e o tempo de espera para carga e descarga não era computado na jornada de trabalho, sendo remunerado com um adicional de 30% sobre o salário-hora normal. Essas mudanças visavam atender às demandas do setor de transporte, buscando maior eficiência operacional.
Contudo, na intenção de gerar maior segurança jurídica, responsabilidade compartilhada na cadeia logística e equilibro entre produtividade e segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 13.103/2015. Resultando no ADI 5322, que declarou a inconstitucionalidade de pontos que comprometiam os direitos fundamentais dos motoristas. Gerando assim, o ADI 5322. As quatro principais alterações determinadas pelo STF são:
- O descanso diário de 11 horas deve ser cumprido de forma ininterrupta, não sendo mais permitido o fracionamento desse período;
- O tempo de espera para carga, descarga e fiscalização passou a ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho, devendo ser remunerado como hora normal ou extra, conforme o caso;
- O descanso semanal remunerado de 35 horas deve ser concedido a cada 6 dias de trabalho, sendo vedado o seu acúmulo para usufruto posterior;
- Em viagens com dois motoristas, não é mais permitido que um deles descanse com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso ocorra com o veículo estacionado.
Essas mudanças buscam proteger tanto trabalhadores como empresas do setor, ao reforçar a necessidade de um controle mais rigoroso, transparente e jurídico da jornada de trabalho.
E com base em todas as decisões do STF ao longo dos anos, uma coisa é garantida, algo que o setor já vinha percebendo: não dá mais para operar sem um controle de jornada fidedigno, seguro e eficiente. A adaptação a esse novo cenário exige tecnologia e gestão eficientes, especialmente em relação ao aumento da fiscalização e ao risco de passivos trabalhistas.
É nesse ponto que o ATS Jornada by nstech se consolida como um aliado estratégico das transportadoras, oferecendo soluções tecnológicas avançadas para o gerenciamento da jornada de trabalho dos motoristas, proporcionando:
- Monitoramento em tempo real das atividades dos motoristas;
- Registro preciso e seguro das horas trabalhadas e dos períodos de descanso;
- Relatórios detalhados para auditorias e comprovação de conformidade legal;
- Suporte especializado para interpretação e aplicação da legislação trabalhista.
Com o ATS Jornada by nstech, as transportadoras ganham visibilidade, controle e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que promovem um ambiente de trabalho mais saudável para seus motoristas. Em um cenário regulatório em constante evolução, contar com uma ferramenta de gestão eficiente faz toda a diferença entre operar com tranquilidade ou lidar com consequências legais inesperadas.
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