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O sistema ATSguiarh fornecido pela ATS está adaptado às normas da portaria 671/21

A ATSLog movida pela inovação, pela busca constante de informações e pela excelência em serviços sai na frente mais uma vez, e nosso software de Controle de Jornada do Motorista, o ATSguiarh,  já está  totalmente adaptado para atender a portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O  ATSguiarh agora é um REP-P, um sistema robusto, composto por coletores de marcação, armazenamento de registro de ponto e  pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, com capacidade de emitir documentos e relatórios específicos que tratam da relação de trabalho.

A portaria 671/21 do MTP regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Essa portaria altera diversas matérias ligadas à legislação trabalhista e traz novas previsões. Dentre as alterações podemos citar mudanças importantes como a revogação de diversas portarias importantes, como a 1510 e 373 ligadas ao controle de ponto eletrônico.

O que é a portaria 671?

Em resumo, a Portaria 671 conta com regras previstas anteriormente pelas Portarias 373 e 1.510. Possui 401 artigos, sendo publicada com a intenção de fazer parte do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O objetivo da portaria é revisar uma série de normas trabalhistas, atuando junto ao Decreto Nº 10.854. Desse modo, foram feitas alterações na legislação trabalhista, além de uma mudança sobre a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto.

As portarias 1.510 e 373 foram extintas?

Sim. A Portaria 671 atualizou as regras das duas anteriores quando entrou em vigor em dezembro de 2021. Vale destacar, entretanto, que muitas regras foram mantidas, tendo sido apenas atualizadas, como é o caso dos registros eletrônicos de entrada e saída dos colaboradores.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 

Comprovante de Ponto: Torna-se obrigatório a disponibilização de comprovante de ponto para todas as marcações realizadas pelo trabalhador.

Assinatura digital Eletrônica: O certificado digital é emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou login único do portal gov.br. A assinatura eletrônica será utilizada como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto e pelo programa de tratamento de registro de ponto, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Algoritmo Hash: No REP-P a portaria prevê a implementação de criptografia SHA-256, é o algoritmo de hash seguro de 256 bits usado para proteção criptográfica. Os algoritmos de hash criptográficos produzem hashes irreversíveis e exclusivos.

Número Sequencial de Registro(NSR): É a sequência dos registros de todas as marcações de ponto gravadas no banco de dados do empregador.

O que é o arquivo AFD?

AFD é uma sigla para Arquivo Fonte de Dados. Trata-se do arquivo que contém todas as marcações de ponto realizadas naquele Registrador Eletrônico de Ponto. É o seu conteúdo que garante a integridade das marcações de ponto e atesta a execução da jornada de trabalho por parte dos empregados.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 81 da Portaria 671, todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) conforme formato descrito no portal gov.br.

No caso de REP-P, o AFD deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

A partir de quando as mudanças no controle do ponto eletrônico entram em vigor?

‍O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o Relatório Espelho do Ponto Eletrônico, gerados pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto serão exigidos a partir de 08/11/2022. ‍

Demais obrigações do controle do ponto eletrônico entram em vigor em 10/02/2022.

A ATSLOG sempre está atenta à legislação e entrega a seus clientes um sistema atualizado e confiável. O sistema ATSguiarh  garante mais orientação ao trabalhador e mais segurança ao empregador. Você cliente, entre em contato através do nosso setor de suporte e solicite, sem custo, a versão mais recente do sistema.

E se você quer saber mais sobre essa ferramenta da ATS que já está atualizada com as previsões legais, entre em contato através de uma de nossas opções do site.

Escrito e publicado pela equipe especialistas do Grupo Focco